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Despacho - 3 - SACP - (23336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 16 de novembro de 2021
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Despacho - 2 - SACP - (23338)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (23339)
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Despacho - 2 - SACP - (23340)
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Despacho - 2 - SACP - (23341)
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Despacho - 2 - SACP - (23349)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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Despacho - 2 - SACP - (23351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 2 - SACP - (23353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 17/11/2021, às 10:20:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (23354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL.
Com base no que dispõe o artigo 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 145, II e artigo 229, ambos do Regimentos Interno da Câmara Legislativa, solicitamos a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a convocação do Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão e o planejamento realizado para o seu trabalho à frente do Instituto, bem como para esclarecer as diversas denúncias de falta de assistência, materiais e cancelamento de cirurgias que têm sido noticiados na imprensa local.
Com efeito, a despeito de ter sido alçado ao cargo há pouco tempo, entendo ser importante a sua presença nesta Casa para explicar as diversas denúncias que são publicadas diariamente na imprensa local, bem como para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento realizado e as ações que pretende fazer.
Destaque-se ainda, que o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu início à apuração de denúncias referentes a três processos seletivos para contratação de pessoal para o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde (Iges-DF), em 2021. A Corte analisa se os certames teriam violado os princípios constitucionais da impessoalidade, da transparência e da moralidade. Além disso, são várias as denúncias relacionadas à falta de assistência, cancelamento de cirurgias por falta de material básico, falta de medicamentos.
Por outro lado, há ainda denúncias sobre a precariedade da estrutura, inauguração das UPAs sem profissionais e tantas outras. É preciso, pois, que o Presidente esclareça tais fatos, uma vez que estamos lidando com pessoas, vidas e, em contexto de pandemia, que ainda não acabou, merecem uma atenção ainda maior do Poder Público, o que torna imperiosa a vinda do Presidente para esclarecer tais fatos e apontar soluções para todos os problemas acima apontados e outros que venham ser pelos nobres colegas.
Diante do exposto, roga-se aos nobres pares que aprovem o presente requerimento, para que seja convocado Senhor Gislei Morais de Oliveira, Diretor Presidente do Instituto de Gestão Estratégica do Distrito Federal – IGES/DF .
Sala das Sessões, de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
(Rede Sustentabilidade)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:29:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23354, Código CRC: 14a48c2b
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Requerimento - (23355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
EXCELENTÍSSIMO PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL,
Com base no que dispõe o artigo 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 145, II e artigo 229, ambos do Regimentos Interno da Câmara Legislativa, solicitamos a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem como objetivo a convocação do Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, para prestar esclarecimentos sobre a sua gestão, o planejamento de seu trabalho, a rejeição do Relatório de Gestão, por parte do Conselho de Saúde e suas implicações e sobre as diversas denúncias sobre falta de assistência que têm sido noticiadas na imprensa local.
Com efeito, todos os dias recebemos diversas denúncias sobre a falta de assistência no âmbito do Distrito Federal. Faltam equipes de atenção primária, os hospitais continuam lotados, há notícia de falta de servidores, estando os atuais sobrecarregados, cancelamento de cirurgias eletivas, falta de materiais, manutenção e limpeza em estado precário. Tudo isso precisa ser esclarecido, uma vez que são assuntos relacionados à gestão e planejamento da Secretaria.
Por outro lado, cumpre destacar que o Relatório de Gestão de 2020 foi rejeitado pelo Conselho de Saúde. É preciso saber quais as providências que serão tomadas e as implicações de tal decisão, pelo seu ineditismo e por sua gravidade, haja vista que o Conselho demonstra, a não mais poder, o não cumprimento de metas mínimas pela Secretaria, entre outros assuntos.
Diante do exposto, roga-se aos nobres pares que aprovem o presente requerimento, para que seja convocado Senhor Manoel Luiz Narvaz Pafiadache, Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Sala das Sessões, de de 2021.
Deputado LEANDRO GRASS
(Rede Sustentabilidade)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2021, às 10:37:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 23355, Código CRC: 70ca47e5
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Despacho - 2 - SACP - (23356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 17 de novembro de 2021
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Projeto de Lei - (23357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS )
Dispõe sobre o comércio ilegal de madeiras no Distrito Federal e dá providências.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta:
Art. 1° Os estabelecimentos comerciais e industriais do Distrito Federal que venderem ou utilizarem madeira extraída ilegalmente de todos os biomas do território brasileiro, terão seus Cadastros Fiscais do Distrito Federal - CF/DF, como pessoa jurídica, imediatamente cancelados pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo o Instituto Brasília Ambiental - IBRAM, o Distrito Federal está entre os quatro maiores consumidores de madeira da floresta Amazônica e demais biomas.
Com efeito, a ilegalidade é a marca mais forte no comércio madeireiro no Brasil. Fato é que, grupos criminosos conseguem driblar a legislação e a fiscalização para vender madeira extraída de forma ilegal para diversos mercados. Dados da Polícia Federal corroboram um estudo recente do Instituto Centro de Vida (ICV), o qual mostrou que mais de 90% de toda a madeira retirada da Amazônia têm origem ilegal.
Recentemente, vimos divulgado em diversos meio de comunicação, inclusive em reportagem feita pelo Fantástico, da TV Globo, a derrubada ilegal de madeira em área ambiental, especificamente na Floresta Nacional de Brasília (Flona).
O comércio ilegal de madeira lesa o meio ambiente, causando danos irreparáveis, bem como à receita tributária distrital.
Ocorre que, o poder público, nas suas três esferas – federal, estadual e municipal – ainda não está suficientemente aparelhado para fiscalizar e punir com rigor o comércio ilegal de madeira, visto a quantidade de área desmatada.
Um levantamento do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), divulgado em 19/07/2021, mostrou que a Amazônia perdeu em junho deste ano uma área de floresta de 926 km², território quase três vezes maior do que a cidade de Fortaleza. De acordo com a pesquisa, o desmatamento acumulado nos últimos 11 meses, de agosto de 2020 até junho de 2021, chegou a 8.381 km². Isso significa um aumento 51% em relação ao período de agosto de 2019 a junho de 2020, que somou 5.533 km² de devastação. O desmatamento acumulado em 2021 é o pior da última década.
O avanço do desmatamento dos diversos biomas brasileiros, em especial, da Amazônia, tem se intensificado nos últimos anos, com a presença de municípios e assentamentos dessa região aparecendo nos rankings dos que mais desmataram a Amazônia Legal, incluindo áreas protegidas, como unidades de conservação e terras indígenas, o que agrava mais o cenário.
Os governos estaduais e distrital esbarram nos limites da Constituição Federal. Contudo, os estados devem adotar iniciativas pontuais para, dentro de suas atribuições legais, inibir e punir tais crimes.
Ante o exposto, é que apresenta o presente projeto de lei, a fim de encerrar imediatamente o cadastro da pessoa jurídica quando esta vender ou comercializar madeira extraída de forma ilegal, visto que, as punições previstas na legislação vigente, como multa e apreensão da mercadoria, têm-se revelado insuficientes para combater esse tipo de crime.
Em virtude dessas considerações, notadamente, e ante a importância e relevância da preservação do meio ambiente, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Sala das Sessões, ____ de novembro de 2021.
deputado robério negreiros
PSD/DF
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1254/2021 A NOVACAP.
Brasília, 26 de outubro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1255/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
HELOISA R. I. BESSA
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1256/2021 A NOVACAP.
Brasília, 30 de novembro de 2021
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1257/2021 A NOVACAP.
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1258/2021 A NOVACAP.
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1259/2021 A NOVACAP.
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1260/2021 A NOVACAP.
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HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (25711)
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AO SACP PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS, ANEXADA FOLHA DE VOTAÇÃO DA INDICAÇÃO APROVADA NA 7ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 13/09/2021; E OFÍCIO 1270/2021 A NOVACAP.
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Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 30/11/2021, às 22:39:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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